quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Empresário Antônio Leite Faz visita a projeto social da igreja Batista nova aliança em cedro-PE.





    Na tarde deste dia 17/02/2016 o empresário Antônio Leite visitou o projeto GOOL PARA A VIDA, projeto de iniciativa da igreja Batista Nova aliança de Cedro-PE encabeçado pelo Pastor Roberto Hampton, o projeto tem como objetivo retira Crianças e adolescentes das ruas e facilitar a convivência familiar e comunitária destes menores. Estou muito Feliz pois o projeto é um sonho meu desde que cheguei nesta cidade, na realidade estou só retomando os trabalhos pois este projeto já existiu e por incrível que pareça eu mesmo era o monitor na época, Disse Roberto.



Na ocasião o empresário Antônio Leite se comprometeu a dar todo apoio possível ao projeto. Estarei sempre disponível para ajudar, não só este projeto, mais todos aqueles que venha facilitar e melhorar a vida do nosso povo, principalmente a vida das nossas crianças e adolescentes, Disse o empresário. 


      Esteve presente também o Conselheiro Tutelar Rannes Cardoso, nosso município precisa de mais iniciativas como esta, tenho certeza que seu trabalho Pasto assim como o trabalho de mestre Nino, vai nos ajudar muito, pois todos os dias nus deparamos com menores perambulando pelas ruas de nossa Cidade, menores estes que deveriam esta engajados nos programas Social (Pro jovem, Centro de Convivência etc) e por algum motivo não estão, Disse Rannes.       

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março.


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      A partir do mês de março, entrará em vigor as mudanças as novas medidas relativas a pensão alimentícia. As mudanças fazem parte do novo Código Civil e tornam as leis quanto às pensões mais rigorosas.
Anteriormente  muita coisas era deliberada pela justiça sem esta previsto em lei, como por exemplo o valor da pensão ser avaliada em 30% do salario do requerido, com as novas regras essa mudança já consta em lei.
Outro fator que deve também chamar atenção é a questão do mandando de prisão expedido, quando o pagador da pensão atrasar o pagamento. Antes ele atrasava até três meses, agora, ao atrasar um mês ele já poderá ser preso caso haja a representação pelo mandando de execução. Nesse caso, a justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificativa do não pagamento, mesmo já sendo determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas situações geram situação de inadimplência para o devedor.
É importante salientar que ir para cadeia não significa que são pagas as pensões. o tempo em que o devedor estiver preso ele terá que continuar pagando.
As novas regras além de tornarem mais rigorosas, também punem de forma exemplar os pagadores de pensão alimentícia que se negam a colocar em dia sua responsabilidade. Essas novas regras valem também para quem está com pensões em atraso. 
A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que uma das partes, entre na justiça solicitando a exoneração do pagamento.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

“Agora é Lei, transporte escolar municipal pode ser utilizado por universitários”


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      “A Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”, informou Efraim Filho.
O deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB) comemorou a promulgação da emenda à Medida Provisória n. 593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar.
“A Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”, informou Efraim Filho.
Conforme o deputado que encabeçou o movimento em defesa do transporte escolar municipal para os Universitários, a emenda teve sua aprovação confirmada no Senado Federal e foi promulgada pela Presidente Dilma esta semana.
“Minha expectativa sempre foi que essa emenda legislativa que aprovamos no Congresso Nacional fosse sancionada pela Presidente Dilma, pois representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos e longínquos municípios que agora podem utilizar o transporte escolar municipal especialmente no período noturno, período esse em que os ônibus não estão sendo utilizados, diminuindo assim as dificuldades de concluírem o ensino superior” disse Efraim Filho.
Teor da Emenda:
Art. 5 – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Fonte: Revista Central 

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