quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março.


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      A partir do mês de março, entrará em vigor as mudanças as novas medidas relativas a pensão alimentícia. As mudanças fazem parte do novo Código Civil e tornam as leis quanto às pensões mais rigorosas.
Anteriormente  muita coisas era deliberada pela justiça sem esta previsto em lei, como por exemplo o valor da pensão ser avaliada em 30% do salario do requerido, com as novas regras essa mudança já consta em lei.
Outro fator que deve também chamar atenção é a questão do mandando de prisão expedido, quando o pagador da pensão atrasar o pagamento. Antes ele atrasava até três meses, agora, ao atrasar um mês ele já poderá ser preso caso haja a representação pelo mandando de execução. Nesse caso, a justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificativa do não pagamento, mesmo já sendo determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas situações geram situação de inadimplência para o devedor.
É importante salientar que ir para cadeia não significa que são pagas as pensões. o tempo em que o devedor estiver preso ele terá que continuar pagando.
As novas regras além de tornarem mais rigorosas, também punem de forma exemplar os pagadores de pensão alimentícia que se negam a colocar em dia sua responsabilidade. Essas novas regras valem também para quem está com pensões em atraso. 
A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que uma das partes, entre na justiça solicitando a exoneração do pagamento.

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