A partir
do mês de março, entrará em vigor as mudanças as novas medidas relativas
a pensão alimentícia. As mudanças fazem parte do novo Código Civil e
tornam as leis quanto às pensões mais rigorosas.
Anteriormente
muita coisas era deliberada pela justiça sem esta previsto em lei,
como por exemplo o valor da pensão ser avaliada em 30% do salario do
requerido, com as novas regras essa mudança já consta em lei.
Outro
fator que deve também chamar atenção é a questão do mandando de prisão
expedido, quando o pagador da pensão atrasar o pagamento. Antes ele
atrasava até três meses, agora, ao atrasar um mês ele já poderá ser
preso caso haja a representação pelo mandando de execução. Nesse caso, a
justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificativa do não
pagamento, mesmo já sendo determinado que o valor fosse a protesto no
cartório. Com o protesto, essas situações geram situação de
inadimplência para o devedor.
É
importante salientar que ir para cadeia não significa que são pagas as
pensões. o tempo em que o devedor estiver preso ele terá que continuar
pagando.
As novas
regras além de tornarem mais rigorosas, também punem de forma exemplar
os pagadores de pensão alimentícia que se negam a colocar em dia sua
responsabilidade. Essas novas regras valem também para quem está com
pensões em atraso.
A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que uma das partes, entre na justiça solicitando a exoneração do pagamento.
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