Por Cláudio Soares
Sem dúvidas, é um equívoco pensar o oposto. A liberdade de expressão é
um dos direitos fundamentais, equivalendo a uma das mais antigas
conquistas de toda humanidade. A Constituição Federal cogita da
liberdade de expressão de maneira direta no art. 5, IV, ao dizer (livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato), bem como no
inciso XIV do mesmo artigo, em que é assegurado a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional.
E também no art. 220, quando dispõe que a manifestação do pensamento,
a criação a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou
veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na
Constituição. Acrescenta, nos parágrafos 1 e 2 do mesmo artigo, que
nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço social à
plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art. 5, IV, V, X, XII e XIV,
e que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica
e artística.
É frequente que se diga que não é raro que um prefeito ditador de
plantão e desqualificado existente no interior do Estado, precisamente
em São José do Egito, que persegue médicos e funcionários apenas porque
não votaram nele, venha agindo, também, para censurar este jornalista e
tentar impedir de continuar comandando uma edição de notícias que toda
sociedade do lugar ouve aos sábados pela manhã numa rádio que tem a cara
do povo.
Tudo porque sempre se pauta na busca da verdade e, consequentemente,
ganha maior fecundidade, porque se leva a cabo por meio de um debate
livre e desinibido junto à população que não aguenta mais o descaso
estabelecido pelo governo de Romério do PT, naquela cidade.
Não será o autogoverno do PT que vai pautar nosso trabalho perante a
sociedade, muito menos um discurso fajuto protegido das interferências
do poder que vai controlar e calar a voz da imprensa. A liberdade de
expressão é, então, enaltecida como instrumento para o funcionamento e
preservação do sistema democrático (o pluralismo de opiniões e a crítica
são vitais para a formação de vontade livre).
O homem se forma no contato com seu semelhante, mostrando-se a
liberdade de se comunicar como condição relevante para própria higidez
psicossocial da pessoa. O direito de se comunicar livremente conecta-se
com a característica da sociabilidade, essencial ao ser humano. Não é o
estado que deve estabelecer quais as opiniões que merecem ser tidas como
válidas e aceitáveis, esse desejo cabe, antes, a uma sociedade com sede
de falar contra a inoperância de seus governantes.
Imaginemos que tenhamos a censura estabelecida contra a imprensa,
onde esta é tida por muitos como forma, juntamente ao Ministério Público
e ao Judiciário, no contexto constitucional, de solucionar ou barrar os
escândalos que acontecem no âmbito da administração pública. Alimentar a
censura significa impedir que as ideias e fatos que o cidadão pretende
divulgar tenham de passar, antes, pela aprovação de um agente estatal,
que em muitos casos está ali, somente de passagem.
O jornalista, não obstante, deve exercer a liberdade de expressão
profissionalmente, no intuito de associar uma controvérsia suscitada
pelo uso da palavra numa linha de não hostilizar nem estigmatizar quem
quer que seja, preservando-se a honra, imagem e a dignidade de pessoas,
seja na esfera privada ou pública. Mas isso não quer dizer que aquele
que se submete a vida pública, às vezes recheado de falso moralismo,
esteja protegido das críticas mesmo que elas sejam pesadas.
Dizia o saudoso Tancredo Neves que “Quem não quiser ser alvo da
imprensa independente, críticas, cobranças, não entre na vida pública, e
se já estiver nela, peça para sair”. A liberdade de expressão encontra
respaldo na Constituição Federal. E qualquer censura configura em
prática intuitiva com os extintos mais perversos que o Brasil já viveu. É
pelo usurpador (estado) ou grupo de poder, no sentido de controlar e
impedir a ação de informação.
A censura criminaliza certas ações de comunicação, ou até a tentativa
de exercer essa comunicação. O prefeito citado tem os meios de
comunicação da cidade que desejar para falar e exercer o que há de mais
sublime numa suposta acusação contra seu governo, no uso do
contraditório e a ampla defesa. Inclusive, na rádio supracitada, mas
certamente, não terá coragem de enfrentar o público num debate
democrático.
Nunca vamos ofuscar o direito do contra razões, seja de quem quer que
seja, muito menos do prefeito Romério, do PT. Sinta-se à vontade,
prefeito, exerça seu direito, mas não viole o direito alheio. Este
jornalista e radialista profissional por formação não vai se calar e nem
aceita a prática da censura, nem de um lado, nem do outro. Com a
palavra, o prefeito!
Jornalista e bacharel em Direito