quinta-feira, 30 de abril de 2015

Sem liberdade, a verdade não aparece


Por Cláudio Soares
Sem dúvidas, é um equívoco pensar o oposto. A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais, equivalendo a uma das mais antigas conquistas de toda humanidade. A Constituição Federal cogita da liberdade de expressão de maneira direta no art. 5, IV, ao dizer (livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato), bem como no inciso XIV do mesmo artigo, em que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
E também no art. 220, quando dispõe que a manifestação do pensamento, a criação a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição. Acrescenta, nos parágrafos 1 e 2 do mesmo artigo, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço social à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5, IV, V, X, XII e XIV, e que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
É frequente que se diga que não é raro que um prefeito ditador de plantão e desqualificado existente no interior do Estado, precisamente em São José do Egito, que persegue médicos e funcionários apenas porque não votaram nele, venha agindo, também, para censurar este jornalista e tentar impedir de continuar comandando uma edição de notícias que toda sociedade do lugar ouve aos sábados pela manhã numa rádio que tem a cara do povo.
Tudo porque sempre se pauta na busca da verdade e, consequentemente, ganha maior fecundidade, porque se leva a cabo por meio de um debate livre e desinibido junto à população que não aguenta mais o descaso estabelecido pelo governo de Romério do PT, naquela cidade.
Não será o autogoverno do PT que vai pautar nosso trabalho perante a sociedade, muito menos um discurso fajuto protegido das interferências do poder que vai controlar e calar a voz da imprensa. A liberdade de expressão é, então, enaltecida como instrumento para o funcionamento e preservação do sistema democrático (o pluralismo de opiniões e a crítica são vitais para a formação de vontade livre).
O homem se forma no contato com seu semelhante, mostrando-se a liberdade de se comunicar como condição relevante para própria higidez psicossocial da pessoa. O direito de se comunicar livremente conecta-se com a característica da sociabilidade, essencial ao ser humano. Não é o estado que deve estabelecer quais as opiniões que merecem ser tidas como válidas e aceitáveis, esse desejo cabe, antes, a uma sociedade com sede de falar contra a inoperância de seus governantes.
Imaginemos que tenhamos a censura estabelecida contra a imprensa, onde esta é tida por muitos como forma, juntamente ao Ministério Público e ao Judiciário, no contexto constitucional, de solucionar ou barrar os escândalos que acontecem no âmbito da administração pública. Alimentar a censura significa impedir que as ideias e fatos que o cidadão pretende divulgar tenham de passar, antes, pela aprovação de um agente estatal, que em muitos casos está ali, somente de passagem.
O jornalista, não obstante, deve exercer a liberdade de expressão profissionalmente, no intuito de associar uma controvérsia suscitada pelo uso da palavra numa linha de não hostilizar nem estigmatizar quem quer que seja, preservando-se a honra, imagem e a dignidade de pessoas, seja na esfera privada ou pública. Mas isso não quer dizer que aquele que se submete a vida pública, às vezes recheado de falso moralismo, esteja protegido das críticas mesmo que elas sejam pesadas.
Dizia o saudoso Tancredo Neves que “Quem não quiser ser alvo da imprensa independente, críticas, cobranças, não entre na vida pública, e se já estiver nela, peça para sair”. A liberdade de expressão encontra respaldo na Constituição Federal. E qualquer censura configura em prática intuitiva com os extintos mais perversos que o Brasil já viveu. É pelo usurpador (estado) ou grupo de poder, no sentido de controlar e impedir a ação de informação.
A censura criminaliza certas ações de comunicação, ou até a tentativa de exercer essa comunicação. O prefeito citado tem os meios de comunicação da cidade que desejar para falar e exercer o que há de mais sublime numa suposta acusação contra seu governo, no uso do contraditório e a ampla defesa. Inclusive, na rádio supracitada, mas certamente, não terá coragem de enfrentar o público num debate democrático.
Nunca vamos ofuscar o direito do contra razões, seja de quem quer que seja, muito menos do prefeito Romério, do PT. Sinta-se à vontade, prefeito, exerça seu direito, mas não viole o direito alheio. Este jornalista e radialista profissional por formação não vai se calar e nem aceita a prática da censura, nem de um lado, nem do outro. Com a palavra, o prefeito!

Jornalista e bacharel em Direito

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