Os estudantes
universitários poderão utilizar o transporte escolar
municipal. A decisão foi da presidente Dilma Rousseff, que promulgou uma
emenda, criando a Lei Federal n.º 12.816/13. A confirmação foi divulgada pelo
Vereador Aldenir Santos, conhecido por Pelé.
O Vereador
Pelé (PT) comemorou
a promulgação da emenda à Medida Provisória n. 593/2012.
Conforme o vereador, que defende a
gratuidade do transporte para os Universitários, a emenda teve sua aprovação
confirmada no Senado Federal e foi promulgada pela Presidente Dilma esta
semana.
“Fiquei muito
feliz com a promulgação dessa emenda pela Presidente Dilma, pois representa uma
solução definitiva para os universitários dos pequenos municípios que agora
podem utilizar esses ônibus, especialmente a noite, período em que os ônibus são pouco utilizados, diminuindo
assim as dificuldades de concluírem o ensino superior. Nossos universitários
têm passado por diversas dificuldades para cursarem suas faculdades. O preço do
transporte é alto e isso dificulta a continuação dos estudos” disse Aldenir
Santos (Pelé).
Com a criação
da Lei Federal, os gestores municipais devem procurar o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), para regulamentar o uso do veículo oficial
no transporte universitário, junto ao Governo Federal. De acordo com a emenda
promulgada pela presidente, os veículos poderão ser usados na área rural, no
transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior.
“Era até uma
incoerência: os ônibus doados pelo Governo Federal não poderiam ser usados
pelos estudantes universitários, mesmo sendo a União responsável pelo ensino
superior. Foi uma vitória para os estudantes. O benefício vai possibilitar que
muitos deles que estavam sem estudar devido à proibição, antes da promulgação,
utilizem o transporte escolar”, concluiu o vereador.
Teor da
Emenda:
Art. 5 – A União, por intermédio do
Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos
Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte
de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja
prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso
na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona
urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
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